Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PICADA", situado nos Municípios de Xique-Xique e Morporá, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PICADA", com área de 54.743,4100ha (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três hectares e quarenta e um centiares), situado nos Municípios de Xique-Xique e Morporá, objeto dos registros nºs 5.035, fls. 104, do Livro 2-AH; 4.376, fls. 103 e 4.375, fls. 102, ambos do Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia.