JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ESPERANÇA", situado no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ESPERANÇA", com área de 2.012,0000ha (dois mil e doze hectares) situado no Município de Upanema, objeto do registro nº R-1-527, fls. 51, do Livro 2-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.