Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA AREAL", situado no Município de Ibiaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA AREAL", com área de 1.801,4000ha (hum mil, oitocentos e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Ibiaí, objeto das transcrições nºs 14.487 e 14.232, do Livro 3-T, às fls. 75v/77 e 5v/6, respectivamente, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.