Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA RICA", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA RICA", com área de 5.200,0000ha (cinco mil e duzentos hectares), situado no Município de Paracatu, objeto da matrícula nº 3.436, Ficha 2.688, R-1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.