Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOM SUCESSO", situado no Município de Pedra Grande, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BOM SUCESSO", com área de 2.011,5706ha (dois mil e onze hectares, cinqüenta e sete ares e seis centiares), situado no Município de Pedra Grande, objeto do registro nº 94, fls. 117, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.