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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BELA VISTA/FAZENDA NOVA/SÃO FRANCISCO/SÃO JOÃO", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BELA VISTA/FAZENDA NOVA/SÃO FRANCISCO/SÃO JOÃO", com área de 1.167,0000ha (um mil, cento e sessenta e sete hectares), situado no Município de Poço Redondo, objeto do registro nº 6.041, Fls. 283, do Livro 3-D, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1996