Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CANTONEIRA", situado no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CANTONEIRA", com área de 3.322,5948ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares, cinqüenta e nove ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do registro nº R-01-1.190, Fls. 159, do Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de Nova Crixás Comarca de Crixás, Estado de Goiás.