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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PERDIZ GRANDE", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PERDIZ GRANDE", com área de 552,4330ha (quinhentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto da Matrícula nº 5.869, Ficha 01, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1996