Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como Fazenda "BARROCÃO" ou "PIRANGI", situado no Município de Galinhos, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como Fazenda "BARROCÃO" ou "PIRANGI", com área de 3.431,0000ha (três mil, quatrocentos e trinta e um hectares), situado no Município de Galinhos, objeto dos registros nºs R-1-135 e R-2-135, às fls. 150, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.