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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA DE PAU" situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA DE PAU", com área de 2.745,6000ha (dois mil, setecentos e quarenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Grajaú, objeto dos registros nºs R-3-1042, R-3-1043, R-3-1045, R-3-1046, R-3-1047, fls. 55/56 e 58/60, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996