Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitações em Publicidade e Propaganda e em Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.