Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Negócios de Valinhos, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
Decreto de 7 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; de acordo com o disposto nos arts 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da. Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000773/90-57, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996