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Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, com sede na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, com sede na cidade de Viana, mantida pela Sociedade Educacional de Guarapari, em Guarapari, ambas no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1996