Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, com sede na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, com sede na cidade de Viana, mantida pela Sociedade Educacional de Guarapari, em Guarapari, ambas no Estado do Espírito Santo.