Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.