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Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.