Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Tecnologia em Administração Rural de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Tecnologia em Administração Rural de Alta Floresta, mantida pela União das Faculdades de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.