JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Tecnologia em Administração Rural de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Tecnologia em Administração Rural de Alta Floresta, mantida pela União das Faculdades de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996