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Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, da Faculdade Garcia Silveira, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade Garcia Silveira, mantida pela Associação Educativa de Brasília, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Brasília, Distrito Federal.