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Artigo 7º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos Ministérios representados na Comissão.