Artigo 5º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo aos Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.