Artigo 4º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores, compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.