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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).

I

das Relações Exteriores, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).

II

da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).

III

do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).

IV

da Educação e do Desporto; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).

V

da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 27 de junho de 1996).

Parágrafo único

A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.