Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
I
das Relações Exteriores, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
II
da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
III
do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
IV
da Educação e do Desporto; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
V
da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Parágrafo único
A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.