Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993.