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Decreto de 18 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Rio Brilhante, com sede na cidade de Rio Brilhante/MS, e outras entidades.

Decreto de 18 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto Nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade publica federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RIO BRILHANTE, com sede na cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.076.452/0001-45 (Processo MJ nº 17.158/95-38); ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE LESÕES LÁBIO PALATAIS, com sede na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC Nº 78.592.748/0001-18 (Processo MJ Nº 16.688/94-13); ASSOCIAÇÃO LAR DE MENORES, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC Nº 60.002.136/0001-62 (Processo MJ Nº 10.828/94-50); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, com sede na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará, portadora do CGC Nº 05.267.471/0001-84 (Processo MJ Nº 9 049/93-85); ASSOCIAÇÃO DE RENAIS DE BRASÍLIA com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.964.049/0001-58 (Processo MJ nº 22.905/95-87); INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC Nº 94.594.629/0001-50 (Processo MJ Nº 17.680/95-10); OBRAS DE FREI FRANCISCO, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC Nº 08.799.272/0001-05 (Processo MJ Nº 17.994/93-04); OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC Nº 22.224.125/0001-38 (Processo MJ Nº 4.587/94-09).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1996