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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada e utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Xavantes - Ourinhos II, em 138 kV, com origem na subestação da usina hidrelétrica Xavantes e término na subestação Ourinhos II, localizada nos Municípios de Xavantes e Ourinhos, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001432/94-35.

Art. 1º do Decreto /1996