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  3. Decreto 38.254 de 25 de Novembro de 1955

Coração para favoritarDecreto 38.254 de 25 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Passam a chamar-se Missão do Brasil junto as Nações Unidas e Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos as representações permanentes criadas pelo decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1955