Artigo 5º do Decreto nº 3.815 de 9 de Maio de 2001
Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.