Artigo 2º do Decreto de 5 de Janeiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas.
Art. 2º
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas.
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.