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Decreto de 5 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Bom Intento, localizada no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

Decreto de 5 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada BOM INTENTO, com a superfície de 1.613,0430ha (hum mil seiscentos e treze hectares, quatro ares e trinta centiares) e perímetro de 16.971,27m (dezesseis mil novecentos e setenta e um metros e vinte e sete centímetros, situada no município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º20'13,0" S e 70º00'47,6" Wgr., localizada na margem esquerda do Paraná do Saraiva; segue por este, a montante, com uma distância de 3.841,04 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'59,2" S e 69º59'02,8" Wgr., localizado na confluência do Rio Solimões e o Paraná Bom Intento. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Paraná Bom Intento, a jusante, com uma distância de 5.302,10 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'44,1" S e 69º59'23,9" Wgr., localizado na margem do Paraná Benjamin Constant. SUL: do marco antes descrito, segue pelo Paraná Benjamin Constant, com uma distância de 2.950,00 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'31,1" S e 70º00'58,7" Wgr., localizado em sua margem esquerda. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 356º58'24,2" e 348,48 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'19,7" S e 70º00'59,3" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 297º17'29,5" e 285,70 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'15,5" S e 70º01'07,5" Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 317º52'44,2" e 159,08 metros, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'11,6" S e 70º01'11,0" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 336º45'08,1" e 1.055,71 metros, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 04º21'40,0" S e 70º01'24,5" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 350º54'35,0" e 379,76 metros, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º21'27,8" S e 70º01'26,4" Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 24º57'01,5" e 260,29 metros, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 04º21'20,1" S e 70º01'22,8" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 46º11'36,6" e 135,79 metros, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 04º21'17,1" S e 70º01'19,6" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º38'44,2" e 680,52 metros, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 04º20'31,5" S e 70º00'49,4" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º40'51,1" e 272,64 metros, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 04º20'22,8" S e 70º00'47,6" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 359º42'55,5" e 302,00 metros, até o Marco M-04, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º

Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996