Artigo 2º da
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Rio Purus, localizada nos Municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.