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Artigo 2º da

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Rio Purus, localizada nos Municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, Estado do Acre.

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Art. 2º

Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.