Artigo 2º do Decreto de 5 de Janeiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare II, localizada no Município de São Paulo de Olivença, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Declara que a Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.