JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de Janeiro de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare II, localizada no Município de São Paulo de Olivença, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Declara que a Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1996