Artigo 2º do Decreto de 5 de Janeiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra lndígena Tukuna Porto Espiritual, localizada no Município de Benjamim Constant, Estado de Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.