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Artigo 2º do Decreto de 5 de Janeiro de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra lndígena Tukuna Porto Espiritual, localizada no Município de Benjamim Constant, Estado de Amazonas.

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Art. 2º

Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.