Artigo 2º do Decreto de 05 de Janeiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare I, localizada nos Municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Declara: que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.