Decreto de 5 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna, localizada nos municípios de Altamira, Senador José Porfirio e São Félix do Xingú, Estado do Pará.

Decreto de 5 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Araweté a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada ARAWETÉ IGARAPÉ IPIXUNA. com superfície de 940.900,8 ha (novecentos e quarenta mil e novecentos hectares e oito ares) e perímetro de 576,38 km (quinhentos e setenta e seis quilômetros e trinta e oito metros), situada nos municípios de Altamira, Senador José Porfirio e São Félix do Xingú, Estado do Pará, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas 04º08,19,68" S e 52º36'26,31" Wgr., situado na foz do Igarapé Piranhagua no Rio Xingú, daí, segue no sentido montante pelo citado igarapé com uma distância de 137.239,6 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 04º54'52,76" S e 52º09'40,17" Wgr., daí segue por uma linha reta na direção nordeste com uma distância de 205,4 metros até o marco MC-0 de coordenadas geográficas 04º54'46,8" S e 52º09'37,14" Wgr., daí, segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 1.610,9 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco SAT-2 de coordenadas geográficas 04º54'00,09" S e 52º09'13,36" Wgr.; daí segue por urna linha reta na direção nordeste, com uma distância de 3.337,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-01 de coordenadas geográficas 04º52'23,33"S e 52º08'24,1" Wgr.; segue por uma linha reta na direção nordeste com distância de 4.941,7 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-2 de coordenadas geográficas 04º50'00,08" S e 52º07'11,13" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste com uma distância de 4.854.1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-03 de coordenadas geográficas 04º57'39,36" S e 52º05'59,46" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.370,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-04 de coordenadas geográficas 04º45'06,57" S e 52º04'41,67" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 4.495,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-05 de coordenadas geográficas 04º40'38,37" S e 52º02'24,89" Wgr.; dai segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.073,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-06 de coordenadas geográficas 04º40'38,37" S e 52º02'24,89" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.073,1 metros, confrontando com a Terra indígena Koatinemo até o marco MC-07 de coordenadas geográficas 04º38'11,32" S e 52º01'09,99" Wgr.; daí segue por urna linha reta na direção nordeste. com uma distância de 2.068,2 metros confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o ponto 3 de coordenadas geográficas 04º37'11,03" S e 52º00'40,11" Wgr., situado na proximidades da cabeceira do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Ipiaçava. LESTE: do ponto antes descrito, segue na direção sul com uma distancia de 79,3 metros, confrontando com a Terra indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-08 de coordenadas geográficas 04º37'13,58" S e 52º00'40,54" Wgr.; daí segue por uma reta na direção sul, com uma distância de 1.016,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-09 de coordenadas geográficas 04º37'46.65" S e 52º00'40.37" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.082,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-10 de coordenadas geográficas 04º40'32.11" S e 52º00'39,57" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 4.956,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-11 de coordenadas geográficas 04º43"13,46" S e 52º00'38,98" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.452,3 metros, com a Terra Indígena Trineheira/Bacajá até o marco MC-12 de coordenadas geográficas 04º45'38,4" S e 52º00'38,55" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 4.485,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-13 de coordenadas geográficas 04º48'04,42" S e 52º00'38" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 4.990,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-14 de coordenadas geográficas 04º50'46,87" S e 52º00'37,41" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.076,9 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-15 de coordenadas geográficas 04º53'32,14" S e 52º00'36,79" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.935,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-16 de coordenadas geográficas 04º56'12,82" S e 52º00'36,14 Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.011,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-17 de coordenadas geográficas 04º58'55,96" S e 52º00'35,44" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.956,7 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-18 de coordenadas geográficas 04º01'37,31" S e 52º00'34,75" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 5.048,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-19 de coordenadas geográficas 04º04'21,65" S e 52º00'34,07" Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 4.921,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-20 de coordenadas geográficas 05º07'01,85" S e 52º00'33,43" Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 5.077,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MP de coordenadas geográficas 05º09'47,14" S e 52º00'32,78" Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 4.882,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-21 de coordenadas geográficas 05º12'26,08" S e 52º00'32,22" Wgr., daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.115,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-22 de coordenadas geográficas 05º15'12,6" S e 52º00'31,6" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.935,8 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-23 de coordenadas geográficas 05º17'53,28" S e 52º00'31" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.020,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-24 de coordenadas geográficas 05º20'36,71" S e 52º00'30,38" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 5.098,0 metros, confrontando com a Terra Indígena- Trincheira/Bacajá até o marco MC-25 de coordenadas geográficas 05º23'22,67" S e 52º00'29,82" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.069.7 metros confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-26 de coordenadas geográficas 05º26'07,7" S e 52º00'29,28" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 1.416,8 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-27 de coordenadas geográficas 05º26'53,82" S e 52º00'29,14" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 68,2 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o ponto 4 de coordenadas geográficas 05º26'56.04" S e 52º00'29.07" Wgr., situado nas proximidades da cabeceira do igarapé Sem Nome afluente do Igarapé Bom Jardim. SUL: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo citado igarapé Sem Nome com a distância de 32.668,17 metros até o ponto 4A de coordenadas geográficas 05º26'45,1" S e 52º16'34,54" Wgr., situado na foz do Igarapé Sem Nome com o Igarapé Bom Jardim; daí segue no sentido jusante pelo Igarapé Bom Jardim com a distância de 69.438,84 metros até o ponto 5 de coordenas geográficas 05º30'10,49" S e 52º40'47,73" Wgr.; situado na foz do Igarapé Bom Jardim com o Rio Xingú. OESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido da jusante pelo Rio Xingú, com uma distância de 208.761,47 metros até a confluência do Igarapé Piranhaquara no ponto 1, início desta descrição.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996