Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1991
Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de desenho industrial, com habilitação em programação visual, a ser oferecido pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.