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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de desenho industrial, com habilitação em programação visual, a ser oferecido pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1991