Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 1996.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1996.
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