Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Decreto de 4 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23023.000596/90-88, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mantida pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996