Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.093.316,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, indicado no Anexo II deste Decreto.