JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.093.316,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.093.316,00 (cinco milhões, noventa e três mil, trezentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995