Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 27.273.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, conforme Anexo III deste Decreto.