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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 27.273.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995