Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 27.273.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 27.273.730,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.