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Artigo 5º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1995