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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional de tarifa portuária, da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995