Decreto de 13 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.

Decreto de 13 de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.