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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 7.421.116,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II deste Decreto; e

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, provenientes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, ficando alteradas as suas receitas, conforme os Anexos III, IV e V deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /1995