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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$ 4.782.760,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.