Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.926,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.926,00 (cinco milhões, oitenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.