Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 341.028,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.