Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.