Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 868.000,00 (oitocentos e sessenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.