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Decreto de 27 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.205, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995