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Decreto de 27 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, combinado com o art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995